TERMO DE ADESÃO ÚNICO PARA SERVIÇOS LOGCARD

O presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO contém as CONDIÇÕES GERAIS comuns a todos os PLANOS DE SERVIÇOS oferecidos na prestação dos serviços pela LOGCARD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.981.015/0001-06(¨LOGCARD¨) para PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA que utiliza VEÍCULO leve ou pesado e regula as CONDIÇÕES GERAIS comuns a todos os PLANOS DE SERVIÇOS oferecidos e anexos com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis individualmente para cada PLANO DE SERVIÇOS comercializado.

Ao optar por um dos PLANOS DE SERVIÇOS disponibilizados pela LOGCARD, no ato da ADESÃO, o USUÁRIO concorda com as CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e se vincula à seção específica dos anexos com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis ao PLANO DE SERVIÇOS escolhido.

CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS LOGCARD

1 - DEFINIÇÕES

1.1 Os termos e expressões utilizados em letra maiúscula neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, abaixo relacionados, têm, tanto no singular quanto no plural, os seguintes significados:

(i) ADESÃO – ATIVAÇÃO DO TAG: significa a aderência livre, expressa e inequívoca do USUÁRIO a esse TERMO DE ADESÃO ÚNICO e aos serviços prestados pela LOGCARD devidamente descritos na cláusula 3.

(ii) ADESIVO: dispositivo eletrônico de identificação habilitado pela LOGCARD e instalado no VEÍCULO do USUÁRIO, que utiliza tecnologia conforme homologado pelas agências reguladoras para identificação e controle de acessos automáticos do USUÁRIO nas pistas das praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS.

(iii) APLICATIVO LOGCARD: software disponível para dispositivos móveis compatíveis, pelo qual o USUÁRIO Pessoa Física tem acesso a vários serviços de forma rápida e segura bem como pode realizar ADESÃO aos serviços comercializados pela LOGCARD.

(iv) AUTO ATENDIMENTO: obtenção, pelo USUÁRIO, de informações, serviços e/ou consultas através do site e/ou APLICATIVO LOGCARD.

(v) BENEFÍCIO: serviço e/ou vantagem disponibilizada pela LOGCARD aos USUÁRIOS, de caráter transitório ou permanente, cujas regras de utilização e demais condições estarão descritas em regulamento específico.

(vi) CANCELAMENTO: interrupção definitiva da prestação dos serviços LOGCARD solicitada pelo USUÁRIO ou pela LOGCARD, de acordo com as condições previstas na Cláusula 11 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO ÚNICO DE ADESÃO.

(vii) CENTRAL DE RELACIONAMENTO: centro de atendimento telefônico por meio do qual o USUÁRIO pode obter esclarecimentos, informações e solicitar determinados serviços LOGCARD, ou via e-mail e WhatsApp.

(viii) CÓDIGO DO USUÁRIO: código pessoal e sigiloso para acesso às informações sobre as TRANSAÇÕES, através do AUTO ATENDIMENTO e MINHA CONTA.

(ix) CONCESSIONÁRIA: empresa que explora e administra a concessão de rodovias conveniada a LOGCARD.

(x) LOGCARD: serviço de intermediação de pagamento e identificação eletrônica de veículos realizado através de um ADESIVO, cedido ao USUÁRIO pela LOGCARD e/ou por EMPRESAS CONVENIADAS devidamente autorizadas pela LOGCARD, que permite a realização de TRANSAÇÕES a passagem automática de VEÍCULO nas pistas das praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS, assim como o processamento, controle e gerenciamento das TRANSAÇÕES realizadas, mediante o uso de tecnologia homologada pelas agências reguladoras de acordo com a regulamentação aplicável.

(xi) EMPRESA CONVENIADA: terceiro, incluindo Instituições Financeiras, com o qual a LOGCARD tem parceria, por prazo determinado ou indeterminado, que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo cujo pagamento pode ser feito através do LOGCARD.

(xii) EXTRATO DETALHADO: documento que contém a relação completa das TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, tais como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral.

(xiii) FORMA DE PAGAMENTO: cartão de crédito, cartão de débito, débito em conta corrente e Pix ou outro meio de pagamento em conformidade com o PLANO DE SERVIÇOS contratado, de titularidade do USUÁRIO, informado no momento da ADESÃO, MUDANÇA DE PLANO ou a qualquer momento, no qual o USUÁRIO autoriza a LOGCARD a debitar automaticamente os valores expressamente previstos no site da LOGCARD de acordo com o TERMO DE ADESÃO ÚNICO. A LOGCARD pode autorizar o USUÁRIO a utilizar FORMA DE PAGAMENTO de titularidade de terceiro, desde que atenda requisitos de segurança mínimos definidos pela LOGCARD, e desde que esteja em conformidade com o PLANO DE SERVIÇOS contratado.

(xiv) MENSALIDADE: valor mensal fixo e reajustável, devido pelo USUÁRIO à LOGCARD em razão da disponibilização dos serviços para cada ADESIVO habilitado, não conversível em SALDO para fins de pagamento de TRANSAÇÕES. O parâmetro para fixação do valor da MENSALIDADE considerará a categoria do VEÍCULO (leve ou pesado) e o plano contratado. No momento que o USUÁRIO aderir e ativar aos serviços da LOGCARD deverá informar qual categoria e permitir à LOGCARD verificar tal informação a partir da placa do VEÍCULO.

(xv) MINHA CONTA: área de acesso privativo do USUÁRIO no site mediante SENHA por meio do qual são disponibilizadas todas as informações relevantes sobre o contrato, bem como informações financeiras complementares ao EXTRATO.

(xvi) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS TRANSAÇÕES: Suspensão temporária solicitada pelo USUÁRIO que visa interromper o lançamento de passagens por praças de pedágio e estacionamentos por determinado período, podendo ser reabilitado a qualquer momento pelo USUÁRIO ou pela LOGCARD quando ultrapassar o período máximo da suspensão permitida, independente de comunicação prévia.

(xvii) PLANO DE SERVIÇOS: conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à modalidade da prestação de serviços escolhidos pelo USUÁRIO no ato da adesão, conforme CONDIÇÕES ESPECÍFICAS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO. A escolha do PLANO DE SERVIÇOS é segmentada pelo tipo de VEÍCULO (leve ou pesado) utilizado pelo USUÁRIO e pelo tipo (pessoa física ou jurídica) do USUÁRIO. Caso o USUÁRIO seja pessoa física, deverá escolher entre os planos oferecidos para pessoa física contidos no anexo I, conforme seu tipo de VEÍCULO (leve ou pesado); e, caso o USUÁRIO seja pessoa jurídica, deverá escolher entre os planos oferecidos para pessoa jurídica contidos no anexo II observando, sempre, a categoria (leve ou pesado) do veículo.

(xviii) RECARGA AUTOMÁTICA: procedimento automático de debitar o valor selecionado na FORMA DE PAGAMENTO informada pelo USUÁRIO e creditar igual valor no ADESIVO do USUÁRIO, sempre que o SALDO MÍNIMO for atingido.

(xix) RECARGA MANUAL: procedimento de debitar do meio de pagamento escolhido pelo USUÁRIO determinado valor e creditar valor no ADESIVO, descontadas eventuais taxas aplicáveis, por ato do USUÁRIO através do site, APLICATIVO LOGCARD, ou outro meio disponibilizado pela LOGCARD. Os valores de RECARGA MANUAL são pré-estabelecidos e estão disponíveis para consulta no site.

(xx) VALOR DE LANÇAMENTO: valor pago pelo USUÁRIO por meio de lançamentos de débitos no cartão de crédito, débito, Pix e debito em conta corrente informado no momento da ADESÃO, no qual será lançado o valor correspondente a toda e qualquer utilização, passagens em praças de pedágio de concessionárias e empresas conveniadas, incluindo lançamentos de mensalidade e outras tarifas devidas pelo usuário conforme previstas no TERMO DE ADESÃO ao PLANO DE SERVIÇO PRÉ PAGO e/ou site, podendo haver mais de um lançamento no cartão de crédito, débito, Pix e debito em conta corrente em um único mês, de acordo com o limite e regras estabelecidas a critério da LOGCARD.

(xxi) SALDO: valor disponível no ADESIVO para pagamento de TRANSAÇÕES nas praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS, nas EMPRESAS CONVENIADAS e demais hipóteses expressamente previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS do USUÁRIO.

(xxii) SALDO DEVEDOR: valor relativo às TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO sem SALDO suficiente para pagamento, sobre o qual poderá incidir os encargos previstos na Cláusula 8 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.

(xxiii) SALDO MÍNIMO: valor pré-determinado pela LOGCARD que, ao ser atingido, gerará, automaticamente, a realização de RECARGA AUTOMÁTICA. Para os PLANOS DE SERVIÇOS de Pessoa Física, o SALDO MÍNIMO é

configurado em um valor padrão antes da ADESÃO, e pode ser alterado pela LOGCARD quando essa achar necessário. As opções de valores de SALDO MÍNIMO aplicáveis a cada um dos PLANO DE SERVIÇOS está disponível no site da LOGCARD.

(xxiv) SENHA: dado de acesso escolhido pelo USUÁRIO ou atribuído sob sigilo pela LOGCARD (nesse caso, sujeito a alteração pelo USUÁRIO), pessoal e intransferível, que, associado ao CÓDIGO DE ACESSO, serve para legitimar o acesso e a identificação do USUÁRIO à plataforma LOGCARD, bem como serve de assinatura por meio eletrônico do USUÁRIO em suas operações na plataforma LOGCARD.

(xxv) TAXA DE ADESÃO: valor pago pelo USUÁRIO em favor da LOGCARD pela ADESÃO a algum dos PLANOS DE SERVIÇOS oferecidos pela LOGCARD, com o custo vigente disponível no site da LOGCARD.

(xxvi) TAXA DE INATIVIDADE: valor pago pelo USUÁRIO de determinado PLANO DE SERVIÇO em favor da LOGCARD após período de 60(sessenta) dias consecutivos sem que o realize qualquer TRANSAÇÃO, conforme valores disponíveis no site da LOGCARD.

(xxvii) TAXA DE RECARGA: valor pago pelo USUÁRIO em favor da LOGCARD por ocasião da realização de cada RECARGA MANUAL, nas hipóteses previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e conforme informações no site da LOGCARD.

(xxviii) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados utilizando ADESIVO da LOGCARD, incluindo, quando aplicável ao PLANO DE SERVIÇOS contratado, lançamentos de MENSALIDADE, TAXA DE RECARGA e outras tarifas devidas pelo USUÁRIO conforme previstas no TERMO DE ADESÃO ÚNICO e/ou no site. Não será considerada TRANSAÇÃO para fins do disposto no presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o lançamento de TAXA DE INATIVIDADE.

(xxix) USUÁRIO: pessoa física ou jurídica aderente ao presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO que utiliza os serviços da LOGCARD.

(xxx) VEÍCULO: veículo automotor leve ou pesado, enumerado, motocicletas, triciclos e assemelhados, de propriedade e/ou uso do USUÁRIO e cadastrado no ato de ADESÃO ao serviço LOGCARD, independentemente de sua finalidade e utilização.

2 - OBJETO

2.1 O objeto do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO é a prestação de serviço de identificação eletrônica e intermediação de pagamento que permite ao USUÁRIO realizar passagens nas pistas automáticas das praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS e nas entradas e saídas das EMPRESAS CONVENIADAS, através da ADESÃO aos serviços da LOGCARD e utilização correta do ADESIVO fornecido pela LOGCARD.

2.2 Para utilização do serviço da LOGCARD, os USUÁRIOS deverão observar todas as disposições deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, dos manuais aplicáveis e demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser informadas pela LOGCARD ou instituídas por lei.

2.3 A LOGCARD poderá oferecer para o USUÁRIO, através do seu aplicativo ou site, funcionalidades e serviços de EMPRESAS CONVENIADAS. As funcionalidades e a prestação de serviço serão de responsabilidade das EMPRESAS CONVENIADAS.

3 - ADESÃO AOS SERVIÇOS

3.1 Por sua ADESÃO, o USUÁRIO se vincula ao presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, contratando os serviços objeto deste de acordo com os anexos contendo as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis ao PLANO DE SERVIÇOS escolhido, concordando com e anuindo a seu inteiro teor, e declara e reconhece que:

(i) As informações por ele prestadas ou cadastradas no momento de sua ADESÃO aos serviços LOGCARD, relativas aos seus dados de identificação (como por exemplo, CPF, RG, endereço, e-mail, nome da mãe, telefone, etc), ao VEÍCULO (como por exemplo placa) e, quando aplicável, a FORMA DE PAGAMENTO, são verdadeiras, exatas, atuais, completas, devendo mantê-las atualizadas durante sua permanência como USUÁRIO dos serviços objeto deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO;

(ii) no caso de USUÁRIO pessoa física, estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo maior de 18 (dezoito) anos;

(iii) A LOGCARD está autorizada a debitar do SALDO disponível no ADESIVO do USUÁRIO o valor correspondente as TRANSAÇÕES e demais hipóteses expressamente previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO;

(iv) Foi disponibilizado pela LOGCARD o Manual do Usuário, bem como recebeu no ato de sua ADESÃO todas as informações sobre os serviços LOGCARD e PLANO DE SERVIÇOS oferecidos, de forma adequada e clara, estando ciente de que poderá obter esclarecimentos adicionais, a qualquer tempo, por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO;

(v) Ao utilizar os serviços LOGCARD, o USUÁRIO ratifica a aceitação deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e do Manual do Usuário;

(vi) Ao usufruir de qualquer BENEFÍCIO, ratifica a aceitação do Regulamento correspondente ao BENEFÍCIO utilizado devendo observar as regras e condições previstas no respectivo Regulamento;

(vii) Ao utilizar os serviços LOGCARD, o USUÁRIO está ciente do conteúdo da Política de Privacidade da LOGCARD, disponível no site da LOGCARD www.logcardbrasil.com.br que é parte integrante do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO e se aplica, em sua totalidade, à relação entre o USUÁRIO e a LOGCARD;

(viii) Está ciente de que a SENHA é pessoal e intransferível sendo sua utilização de inteira responsabilidade do USUÁRIO que, por segurança, não deverá ser revelada a terceiros e poderá ser alterada a qualquer tempo por solicitação do USUÁRIO;

(ix) Recebeu o ADESIVO, seja pela LOGCARD e/ou por EMPRESAS CONVENIADAS devidamente autorizadas pela LOGCARD, devendo comunicar imediatamente a LOGCARD em caso de perda, furto, roubo, extravio e/ou mau uso do ADESIVO para que as providências sejam adotadas;

(x) Está ciente que será realizado débito na FORMA DE PAGAMENTO, a depender do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, e: (a) autoriza a LOGCARD, em caso de não efetivação do débito por insuficiência de saldo ou por qualquer outro motivo que a impeça, a realizar novas tentativas de débito na FORMA DE PAGAMENTO informada; (b) está ciente e concorda que, caso a LOGCARD não consiga efetuar o débito na FORMA DE PAGAMENTO, mesmo após novas tentativas, o agendamento do pagamento será cancelado e poderá resultar em sua inadimplência em relação aos serviços LOGCARD, obrigando-se a regularizar os pagamentos pendentes por meio de contato com a LOGCARD; e (c) está ciente e concorda que, na impossibilidade de débito na FORMA DE PAGAMENTO, quando não houver SALDO disponível, o ADESIVO será bloqueado para utilizar dos serviços da LOGCARD;

(xi) Está ciente que a autorização para débito na FORMA DE PAGAMENTO, concedida no ato da ADESÃO ou MUDANÇA DE PLANO, permanecerá válida e eficaz até que solicite formalmente o cancelamento do débito ou do serviço da LOGCARD por meio dos canais de comunicação disponíveis;

(xii) Está ciente que após a realização de RECARGA AUTOMÁTICA e/ou RECARGA MANUAL deverá aguardar o período de compensação bancária estabelecido pela instituição financeira para que tais valores estejam disponíveis no SALDO do ADESIVO e a utilização dos serviços esteja apta;

(xiii) Está ciente que poderá realizar Recargas nos canais disponibilizados pela LOGCARD, sendo vedada a realização de depósito e/ou transferência bancária pelo USUÁRIO diretamente nas contas bancárias da LOGCARD para fins de RECARGA, exceto em situações previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e/ou autorizadas pela LOGCARD;

(xiv) Declara e está ciente que a ADESÃO será cancelada em qualquer dos PLANO DE SERVIÇOS da LOGCARD caso a inadimplência do USUÁRIO perdure mais de 30 (trinta) dias. Caso o USUÁRIO pretenda voltar a utilizar o ADESIVO LOGCARD, deverá realizar uma nova ADESÃO em um dos PLANO DE SERVIÇOS LOGCARD disponíveis no momento da nova ADESÃO; bem como quitar o débito;

(xv) A LOGCARD poderá compartilhar, transferir, manter em banco de dados, tratar e/ou de qualquer modo utilizar os dados pessoais do USUÁRIO observada a legislação aplicável, bem como dentro das hipóteses legais previstas na Lei 13.709/18 e nos parâmetros de sua Política de Privacidade.

3.2 Após a realização da adesão aos serviços da LOGCARD, é proibida a alteração do CPF do titular da conta.

4 - UTILIZAÇÃO DO ADESIVO LOGCARD

4.1 O uso do LOGCARD está condicionado à escolha de um PLANO DE SERVIÇO pelo USUÁRIO, solicitação de um ADESIVO por VEÍCULO, pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO DO ADESIVO com inclusão de informações pertinentes ao PLANO DE SERVIÇO escolhido, bem como a existência de SALDO em montante suficiente para a realização de TRANSAÇÕES e demais hipóteses expressamente previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.

4.2 Cada ADESIVO estará vinculado apenas a um VEÍCULO cadastrado, não sendo permitida a realização de transferência de ADESIVO entre VEÍCULOS.

4.3 O tempo estimado para a atualização do SALDO e utilização do ADESIVO nas praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS é de até 6 (seis) horas após a realização de RECARGA MANUAL ou RECARGA AUTOMÁTICA.

4.4 Em VEÍCULOS blindados, o ADESIVO poderá ser instalado em local específico indicado para esse tipo de dispositivo, conforme orientações do fabricante da blindagem.

4.5 O ADESIVO do VEÍCULO do USUÁRIO deverá ser substituído, através da LOGCARD ou por EMPRESAS CONVENIADAS devidamente autorizadas pela LOGCARD, mediante a solicitação de novo ADESIVO, nos seguintes casos:

(a) troca de categoria de VEÍCULO (determinada pelo número de eixos);

(b) troca do para-brisa do VEÍCULO ou de outro local indicado no manual do usuário;

(c) remoção do ADESIVO do para-brisa do VEÍCULO ou de outro local indicado no manual do usuário;

(d) perda, furto ou roubo do ADESIVO; e

(e) falha ou defeito de funcionamento no ADESIVO.

4.6 As regras de substituição de ADESIVO estão contidas nos anexos com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS para cada PLANO DE SERVIÇO da LOGCARD e, seja qual for o PLANO DE SERVIÇOS da LOGCARD contratado, a substituição de ADESIVO somente ocorrerá caso não haja inadimplência do USUÁRIO.

4.7 Ao realizar a troca de VEÍCULO, o USUÁRIO deverá solicitar um novo ADESIVO e proceder a substituição.

4.8 Os USUÁRIOS deverão informar imediatamente à LOGCARD em caso de perda, furto, roubo, mau uso, suspeita de fraude ou de falsificação do ADESIVO ou do APLICATIVO e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança do ADESIVO e das TRANSAÇÕES.

4.9 Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada pelo USUÁRIO, todas as TRANSAÇÕES realizadas serão de responsabilidade do USUÁRIO. Não será imputada nenhuma responsabilidade ao USUÁRIO por TRANSAÇÕES realizadas após a efetivação da devida comunicação conforme as Cláusulas acima.

4.10 O USUÁRIO concorda que a LOGCARD poderá utilizar sistemas que monitoram possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES ou associadas aos seus ADESIVO ou APLICATIVO LOGCARD, e que, por esta razão, seus dados cadastrais, bem como os dados transacionais, poderão ser validados e monitorados.

4.11 O USUÁRIO concorda que caso seja detectado pela LOGCARD algum indício de fraude ou comportamento suspeito associados ao seu ADESIVO ou ao APLICATIVO LOGCARD, a LOGCARD poderá efetuar o bloqueio imediato do ADESIVO ou das funções transacionais do APLICATIVO LOGCARD, bem como realizar o bloqueio do cadastro do USUÀRIO, independentemente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.

4.12 O VEÍCULO ou a combinação de VEÍCULOS utilizados no transporte de carga indivisível e VEÍCULOS que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na legislação ou regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas CONCESSIONÁRIAS não poderão usufruir das pistas automáticas nas praças de pedágio das CONCESSIONÁRIAS.

4.13 O USUÁRIO obriga-se a respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor no caso de VEÍCULOS em geral, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos Estados em que se situam as praças de pedágio.

4.14 O USUÁRIO não deverá exceder a velocidade de 40 (quarenta) km/h, ou velocidade menor, conforme previsto nas legislações aplicáveis, ao ingressar na pista automática destinada à utilização da LOGCARD nas praças de pedágio das CONCESSIONÁRIAS e, ainda, obriga-se a manter a distância mínima de 30 (trinta) metros do VEÍCULO que segue à sua frente.

4.15 No caso de VEÍCULO pesado com mais de 6 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar sua carga confinada e sem excesso lateral, o USUÁRIO não poderá exceder a velocidade de 20 (vinte) km/h, ou velocidade menor, caso previsto em normas aplicáveis, devendo manter a distância mínima de 30 (trinta) metros do VEÍCULO que segue à sua frente.

4.16 Caso haja necessidade de substituir, seja por qualquer motivo, o ADESIVO por outro, ficam inalterados os termos e condições estabelecidos neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.

4.17 O USUÁRIO concorda que a LOGCARD poderá realizar a ativação automática do ADESIVO, mediante a inclusão de placa do veículo e FORMA DE PAGAMENTO.

5 - BLOQUEIO E UTILIZAÇÃO IRREGULAR DO ADESIVO

5.1 O bloqueio do ADESIVO poderá ocorrer automaticamente a qualquer tempo, inclusive durante o período compreendido entre uma passagem e outra do VEÍCULO nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização do ADESIVO LOGCARD até que a situação se regularize, quando aplicável, nos seguintes casos:

(i) o SALDO do ADESIVO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÃO;

(ii) remoção do ADESIVO do para-brisa do VEÍCULO ou de outro local indicado no Manual do Usuário;

(iii) suspeita de fraude, em razão das TRANSAÇÕES realizadas e/ou em caso de comunicação de utilização indevida pelo próprio USUÁRIO;

(iv) impossibilidade de efetivação de RECARGA na FORMA DE PAGAMENTO;

(v) instalação incorreta do ADESIVO no para-brisa do VEÍCULO ou em outro local indicado no Manual do Usuário;

(vi) ocorrência de furto, roubo ou perda do ADESIVO, conforme informado pelo USUÁRIO à LOGCARD;

(vii) utilização em veículo não cadastrado pelo USUÁRIO; e (xix) ordem emanada por Órgãos Reguladores.

5.2 O desbloqueio do ADESIVO nas condições do item 5.1 ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data da regularização, quando aplicável.

5.3 Após a identificação de falhas no momento das passagens automáticas nas praças de pedágios das CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS, o USUÁRIO será comunicado através e-mail ou SMS da obrigatoriedade da substituição do ADESIVO, conforme orientação da LOGCARD. O USUÁRIO terá 30 dias, contados a partir da primeira comunicação, para realizar a substituição do ADESIVO e, caso a substituição não ocorra dentro do prazo, o ADESIVO será automaticamente bloqueado.

5.4 A utilização do ADESIVO será considerada irregular quando constatada a passagem de VEÍCULO e/ou categoria de VEÍCULO diferente daquela declarada na ADESÃO e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à categoria detectada pelos sensores de pista ou verificada pelos demais equipamentos de pista e registros fotográficos, sem prejuízo do bloqueio do ADESIVO e da aplicação das medidas legais cabíveis.

5.5 Não será considerada utilização irregular a passagem de VEÍCULO com tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.

6 - OBRIGAÇÕES GERAIS DO USUÁRIO

6.1 Sem prejuízo das obrigações contidas nos anexos com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis a cada um dos PLANO DE SERVIÇOS oferecidos pela LOGCARD, são obrigações gerais do USUÁRIO:

(i) Instalar o ADESIVO no para-brisa do VEÍCULO cadastrado de acordo com o indicado no Manual do Usuário e conforme orientações contidas na embalagem, bem como mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes de sua omissão;

(ii) Comunicar imediatamente à LOGCARD através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO ou pelo AUTO ATENDIMENTO a ocorrência de defeitos no ADESIVO;

(iii) Em caso de problemas técnicos no ADESIVO, submetê-lo à análise da LOGCARD;

(iv) Não transportar outro ADESIVO adquirido da LOGCARD ou de outras prestadoras de serviço, em VEÍCULO cadastrado, sob risco de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade, ficando o USUÁRIO integralmente responsável pelas consequências deste ato;

(v) Não utilizar o serviço LOGCARD enquanto o ADESIVO permanecer bloqueado ou quando o SALDO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÕES, ficando o USUÁRIO integralmente responsável pelas consequências do descumprimento da orientação;

(vi) Verificar no EXTRATO DETALHADO o lançamento de TRANSAÇÕES, devendo o USUÁRIO comunicar à LOGCARD através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO discordância no prazo de 60 (sessenta) dias contado a partir da data da referida TRANSAÇÃO;

(vii) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO sem prévia anuência da LOGCARD;

(viii) Obedecer às normas de segurança indicadas pelas EMPRESAS CONVENIADAS e nas praças de pedágio das CONCESSIONÁRIAS, inclusive no que se refere ao transporte de carga especial;

(ix) Responder exclusivamente pela direção dos VEÍCULOS cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações nas praças de pedágio das CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS;

(x) Responder pela veracidade das informações cadastrais prestadas à LOGCARD e suas respectivas atualizações, inclusive sobre seu meio de comunicação, como e-mail e/ou telefone celular;

(xi) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e no Manual do Usuário;

(xii) Efetuar a atualização acerca de qualquer alteração na FORMA DE PAGAMENTO informada na ADESÃO ou MUDANÇA DE PLANO, especialmente, mas não limitado, nos casos de vencimento ou troca de cartão de crédito ou débito, dentre outros, através dos canais disponíveis;

(xiii) Manter a FORMA DE PAGAMENTO informada no momento da ADESÃO com saldo ou limite suficiente para débito do valor selecionado da RECARGA AUTOMÁTICA; e

(xiv) Cancelar o ADESIVO nos seguintes casos: (a) rescisão ou término da relação contratual; (b) venda ou troca do VEÍCULO. Remover o ADESIVO do VEÍCULO no caso de troca do para-brisa. O USUÁRIO deverá entrar em contato com a LOGCARD para efetuar a substituição do ADESIVO, conforme o caso, e efetuar o pagamento da nova ativação.

6.2 O USUÁRIO deverá cumprir todas as regras legais sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos ou valores e/ou o financiamento de terrorismo, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis.

6.3 O USUÁRIO deverá informar a LOGCARD, imediatamente, sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a LOGCARD direta ou indiretamente.

6.4 Na hipótese de cancelamento dos serviços, o USUÁRIO deve efetuar o correto descarte do ADESIVO.

7 - OBRIGAÇÕES GERAIS DA LOGCARD

7.1 Sem prejuízo das obrigações contidas nos anexos com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS dos PLANO DE SERVIÇOS oferecidos pela LOGCARD, são obrigações gerais da LOGCARD:

(i) Disponibilizar os serviços LOGCARD aos USUÁRIOS adimplentes com as obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO;

(ii) Fornecer ao USUÁRIO o ADESIVO, em perfeito estado de uso e conservação;

(iii) Disponibilizar ao USUÁRIO o TERMO DE ADESÃO ÚNICO e o Manual do Usuário através dos canais de comunicação adotados pela LOGCARD;

(iv) Disponibilizar ao USUÁRIO, pela MINHA CONTA ou outros canais de comunicação adotados pela LOGCARD, mediante CÓDIGO DO USUÁRIO e respectiva SENHA, informações sobre cada uma das TRANSAÇÕES realizadas, bem como o EXTRATO DETALHADO, com a discriminação das TRANSAÇÕES devidas, efetuadas nos 90 (noventa) dias anteriores a data da consulta;

(v) Comunicar ao USUÁRIO, através de quaisquer dos meios de comunicação utilizados pela LOGCARD, eventuais alterações na forma de prestação dos serviços e/ou nos PLANOS DE SERVIÇOS oferecidos;

(vi) Manter atualizada no seu site, APLICATIVO LOGCARD ou outros canais de comunicação adotados pela LOGCARD, a lista das CONCESSIONÁRIAS e demais EMPRESAS CONVENIADAS que aceitam LOGCARD.

8 - COBRANÇA DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

8.1 Ao aderir a LOGCARD, o USUÁRIO concorda que deve pagar os valores referentes à TAXA DE ADESÃO, MENSALIDADE, TAXA DE RECARGA, TAXA DE INATIVIDADE e/ou qualquer outro valor previsto nesse TERMO DE ADESÃO ÚNICO, a depender do PLANO DE SERVIÇOS contratado e informações no site da LOGCARD, além do pagamento do valor da TRANSAÇÃO.

8.2 O USUÁRIO pagará a TAXA DE ADESÃO à LOGCARD, cujo no início da prestação de serviço, a qual o custo vigente está disponibilizado no site da LOGCARD.

8.3 O ADESIVO recebido será ativado pela LOGCARD após a taxa de adesão e a primeira carga.

8.4 Os valores devidos pelo USUÁRIO variam de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e TRANSAÇÕES realizadas. Os valores devidos pelo USUÁRIO também podem sofrer variações se for concedido benefício específico de caráter transitório ou permanente, cujas regras de utilização e demais condições estarão descritas em regulamento específico.

8.5 Os valores das TRANSAÇÕES serão os vigentes na data de sua efetiva ocorrência.

8.6 A LOGCARD fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo USUÁRIO, a:

(i) Efetuar lançamentos de débitos na FORMA DE PAGAMENTO indicada na ADESÃO, MUDANÇA DE PLANO ou eventuais atualizações, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso da LOGCARD, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e informação disponível no site;

(ii) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever RECARGAS AUTOMÁTICAS, quando o SALDO atingir o SALDO MÍNIMO escolhido, a LOGCARD efetuará o débito de uma RECARGA AUTOMÁTICA, para prover SALDO para pagamento das TRANSAÇÕES, evitando a interrupção da utilização do serviço ou bloqueio da cancela por insuficiência de saldo;

(iii) debitar automaticamente na FORMA DE PAGAMENTO os valores previstos no PLANO DE SERVIÇOS contratado no ato da ADESÃO ou MUDANÇA DE PLANO;

(iv) Além dos valores relativos às TRANSAÇÕES, poderão ser debitados do SALDO do USUÁRIO os demais valores devidos em decorrência do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, conforme informação disponível no site e presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO;

(v) Se o PLANO DE SERVIÇOS prever RECARGA MANUAL, será obrigação do USUÁRIO realizá-la, conforme condições vigentes disponibilizadas no site;

(vi) Realizar o lançamento de TRANSAÇÕES, após o recebimento pelas CONCESSIONÁRIAS ou EMPRESAS CONVENIADAS, dentro do prazo legal;

(vii) Realizar pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do USUÁRIO;

(viii) Aplicar os acréscimos previstos na Cláusula das CONDIÇÕES GERAIS do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO.

8.7 Na hipótese de o USUÁRIO de um PLANO DE SERVIÇOS com RECARGA AUTOMÁTICA possuir mais de um veículo habilitado no mesmo Plano, o valor selecionado da RECARGA AUTOMÁTICA deverá ser compartilhado entre os veículos.

8.8 O USUÁRIO poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração da RECARGA AUTOMÁTICA, para mais ou para menos, dentro dos valores prefixados pela LOGCARD.

8.9 Na hipótese de realização de RECARGA MANUAL com cartão diverso daquele cadastrado para RECARGA AUTOMATICA, o cartão cadastrado anteriormente será substituído pelo cartão incluído na realização da RECARGA MANUAL.

8.10 Em caso de débitos inadimplidos pelo USUÁRIO, a LOGCARD, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial conforme a legislação pertinente em vigor.

8.11 A LOGCARD poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos ou isenções ao USUÁRIO na TAXA DE ADESÃO, MENSALIDADE, TAXA DE RECARGA, TAXA DE INATIVIDADE ou outras concessões, bem como realizar promoções, válidas pelo período que entender necessário aos fins para os quais tenham sido instituídas, conforme regras e condições disponibilizadas no site.

8.12 As TRANSAÇÕES realizadas e não pagas pelo USUÁRIO até o efetivo término da contratação, nas hipóteses de CANCELAMENTO previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, poderão ser cobradas pela LOGCARD no prazo legal, por meio de boleto bancário ou outro meio de cobrança, incluindo o envio do débito para empresa terceira de cobrança realizar contato e firmar acordo para pagamento do débito.

8.13 O USUÁRIO declara e está ciente que, havendo saldo negativo em qualquer ADESIVO, o mencionado saldo negativo poderá ser compensado do SALDO existente em qualquer ADESIVO de um mesmo USUÁRIO.

9 - REAJUSTE DE PREÇOS E PENALIDADES

9.1 Os valores relativos aos serviços da LOGCARD serão sempre os vigentes na data da contratação do serviço.

9.2 Caso o USUÁRIO utilize o ADESIVO com SALDO insuficiente para TRANSAÇÕES, estará sujeito ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o SALDO DEVEDOR, acrescido de correção monetária pela variação do IGP-M (FGV) e juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo do pagamento total do SALDO DEVEDOR e do bloqueio do ADESIVO até que a situação seja regularizada. Os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data da configuração do SALDO DEVEDOR até a data do efetivo pagamento. A cobrança poderá ser realizada pela LOGCARD por boleto bancário ou outro meio de cobrança.

10 - MUDANÇA DE PLANO

10.1 O USUÁRIO Pessoa Física poderá solicitar a MUDANÇA DE PLANO para outro PLANO DE SERVIÇOS oferecido pela LOGCARD, pelo canal de comunicação disponibilizados pela LOGCARD, desde que respeitada eventual carência, conforme disponibilizado no site e desde que inexistam débitos.

10.2 A MUDANÇA DE PLANO pelo USUÁRIO Pessoa Física, na forma da Cláusula acima, dar-se-á mediante quitação pelo USUÁRIO Pessoa Física de quaisquer débitos existentes ou sua compensação com o SALDO existente em qualquer ADESIVO de um mesmo USUÁRIO. Em caso de SALDO remanescente, se houver, poderá ser transferido para outro plano escolhido pelo USUÁRIO e deverá ser utilizado de acordo com as condições vigentes para o plano para o qual tenha mudado.

10.3 A LOGCARD poderá realizar a MUDANÇA DE PLANO do USUÁRIO Pessoa Física para outro PLANO DE SERVIÇOS oferecido pela LOGCARD, desde que o USUÁRIO Pessoa Física seja beneficiado com a MUDANÇA DE PLANO realizada e devidamente comunicado da alteração.

10.4 Na hipótese de a LOGCARD realizar a MUDANÇA DE PLANO do USUÁRIO para outro PLANO DE SERVIÇOS em decorrência da concessão de BENEFÍCIO e o referido BENEFÍCIO oportunamente for alterado, suspenso ou cancelado será permitido o regresso do USUÁRIO a um dos planos vigentes na ocasião, observadas as regras do plano específico.

11 - VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESILIÇÃO CONTRATUAL

11.1 Este TERMO DE ADESÃO ÚNICO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.

11.2 O USUÁRIO poderá solicitar o CANCELAMENTO dos serviços LOGCARD, desde que não existam débitos ou sejam estes previamente quitados pelo USUÁRIO na forma prevista neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, respeitada eventual carência e que o faça com aviso prévio de 30 (trinta) dias.

11.3 A solicitação de CANCELAMENTO dos serviços LOGCARD pelo USUÁRIO, na forma da Cláusula acima, dar-se-á mediante quitação pelo USUÁRIO de quaisquer débitos existentes ou sua compensação com o SALDO disponível, sendo que os débitos existentes poderão ser compensados do SALDO existente em qualquer ADESIVO de um mesmo USUÁRIO.

11.4 O TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso à outra parte:

(a) com antecedência de 30 (trinta) dias, respeitando eventual carência; ou

(b) de imediato, nos casos de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial da LOGCARD.

11.5 No caso de CANCELAMENTO serão descontadas do SALDO a restituir: a taxa de transferência bancária, impostos eventualmente incidentes e TAXA DE CANCELAMENTO.

11.6 Nas hipóteses de CANCELAMENTO ou resilição do TERMO DE ADESÃO ÚNICO, por iniciativa da LOGCARD ou iniciativa do USUÁRIO, o SALDO eventualmente existente será devolvido ao USUÁRIO pela LOGCARD da seguinte forma: (a) em até 60 (sessenta) dias após o CANCELAMENTO ou resilição com dedução de todas as TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO para conta corrente ou poupança de sua titularidade; (b) em até 60 (sessenta) dias após o CANCELAMENTO ou resilição com dedução de todas as TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO na FORMA DE PAGAMENTO cadastrada, caso aplicável ao PLANO DE SERVIÇOS contratado.

11.7 O saldo devedor decorrente de eventuais TRANSAÇÕES não registradas ou não informadas à LOGCARD pelas CONCESSIONÁRIAS ou EMPRESAS CONVENIADAS, por qualquer motivo, poderá ser cobrado mesmo após o CANCELAMENTO ou resilição, desde que se refiram a TRANSAÇÕES realizadas até o seu efetivo encerramento, por meio de boleto bancário ou outro meio de cobrança.

12 - PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES - LGPD

12.1 A LOGCARD, atuará como Controladora de seus dados. Isso significa que a empresa será responsável por decidir como protege e utiliza os dados pessoais do USUÁRIO relacionados ao seu negócio e atividades. Não obstante, os dados do USUÁRIO poderão ser compartilhados com terceiros, de acordo com suas respectivas Políticas de Privacidade, disponíveis em seus canais digitais correspondentes.

12.2 A LOGCARD cumprirá com a legislação vigente e regulamentos aplicáveis com relação ao envio de informações sobre os USUÁRIOS e suas TRANSAÇÕES.

12.3 Ressalvado o disposto nesta cláusula e sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às TRANSAÇÕES, aos USUÁRIOS, CONCESSIONÁRIAS e as EMPRESAS CONVENIADAS, utilizando tais informações nos termos descritos neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.

12.4 A LOGCARD coleta informações de identificação do USUÁRIO, como nome completo, CPF, CNH, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone, e-mail, dados para cobrança, vinculação à determinada empresa, placa de veículo e credenciais de login para adesão aos serviços. Tais informações são utilizadas para a criação de um cadastro no site da LOGCARD, que é necessário para a troca de informações entre o USUÁRIO e a LOGCARD relativas aos produtos e serviços contratados

12.5 A LOGCARD poderá também ter acesso aos dados financeiros e de transações financeiras relativas aos serviços, bem como dados compartilhados por concessionárias de rodovias relacionados à passagem e pagamento de pedágios, incluindo a localização, número de eixos e categoria de veículos, fotografias de veículos e rotas realizadas. Esses dados são necessários para processar, fundamentar, realizar e comprovar os pagamentos e transações implicadas pelos serviços e são inerentes à contratação de produtos e serviços realizados com a LOGCARD.

12.6 A LOGCARD também precisa monitorar e analisar o comportamento do USUÁRIO com relação à utilização de seus sistemas, sendo que as ferramentas de riscos e prevenção de fraudes utilizadas pela LOGCARD poderão utilizar dados pessoais do USUÁRIO, incluindo informações de tags e localização geográfica, além de dados coletados de eventuais bases de informações antifraude contratadas.

12.7 A LOGCARD possui um programa de governança em privacidade de dados pessoais baseado em políticas e regras relativas à proteção de dados (LGPD) de acordo com a legislação brasileira e melhores práticas de segurança aplicáveis. A LOGCARD adota medidas técnicas e administrativas de segurança e classificação de informações para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais que ela controla, de acordo com o estado da técnica e as melhores práticas do setor.

12.8 A LOGCARD compromete-se a não coletar, processar ou compartilhar dados pessoais do USUÁRIO em desacordo com as leis de privacidade e proteção de dados vigentes, restringindo o tratamento desses dados às situações em que houver ordem ou obrigação legal, necessidade para a realização de seus interesses legítimos para finalidades específicas e documentadas, ou na medida necessária para garantir a efetividade de seus direitos.

12.9 Os dados pessoais do USUÁRIO poderão ser compartilhados pela LOGCARD com (i) terceiros contratados para prover serviços de computação, transferência de dados e hospedagem em nuvem, desde que esses terceiros guardem o mesmo padrão de privacidade e segurança aplicados pela LOGCARD e estejam contratualmente obrigados a não acessar o conteúdo, processar ou compartilhar as informações, exceto mediante ordens expressas da LOGCARD; (ii) com as empresas controladas e controladoras da LOGCARD; (iii) aos prestadores de serviços terceirizados da LOGCARD, em especial relacionados a hospedagem de sistemas e bases de dados, checagens de crédito e antifraude e verificação de identidade; (iv) a instituições financeiras participantes das operações de pagamento; (v) concessionárias de serviços públicos e autoridades públicas envolvidas na prestação e regulação dos serviços da LOGCARD; (vi) operadores logísticos e parceiros da LOGCARD responsáveis pela entrega de TAG LOGCARD; (vii) parceiros da LOGCARD, inclusive aqueles envolvidos em ações de marketing específicas para fornecimento e oferta de produtos e serviços LOGCARD. Esses terceiros receberão as Informações Pessoais, pela LOGCARD, estritamente necessárias para possibilitar a realização dos serviços prestados pela LOGCARD.

12.10 Em caso de inadimplência, a LOGCARD reserva-se o direito de informar os dados do cliente inadimplente a entidades do sistema de proteção ao crédito para fins de negativação, respeitada a legislação vigente.

12.11 A LOGCARD utilizará seus dados de contato para envio de mailing eletrônico relacionados com a prestação de serviço, uso e gestão de seu cadastro e outras comunicações necessárias à atividade da LOGCARD. Além disso, a LOGCARD poderá enviar e-mails promocionais, SMS ou outros contatos para divulgações. Caso você não deseje mais receber tais comunicações da LOGCARD, basta seguir o caminho de cancelamento de envios via canal de contato utilizado, conforme instruções neles contidas, ou entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] para solicitar o descadastramento. Comunicações estritamente necessárias à prestação dos serviços, no entanto, não poderão ser inteiramente canceladas.

12.12 A LOGCARD, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em razão deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

12.13 A LOGCARD, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais do USUÁRIO como confidenciais, durante ou posteriormente ao CANCELAMENTO dos serviços LOGCARD, independentemente dos motivos que derem causa ao CANCELAMENTO.

12.14 O USUÁRIO poderá exercer seus direitos previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sem custo, via e-mail para o endereço [email protected]

12.15 A Política de Privacidade da LOGCARD complementará, naquilo que couber, o presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, em especial no que tange à privacidade do USUÁRIO e ao tratamento de dados pessoais.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do fiel cumprimento das condições deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.

13.2 Este TERMO DE ADESÃO ÚNICO obriga as partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.

13.3 Caso qualquer condição deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexequível, por qualquer órgão competente, tal decisão será acatada sem, contudo, afetar a validade, legalidade e exequibilidade das disposições contratuais remanescentes, as quais permanecerão em vigor.

13.4 Haja vista às características inerentes ao ambiente da internet, a LOGCARD não garante que o acesso ao seu site esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não sujeitas ao seu total controle, eximindo-se de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior e/ou caso fortuito.

13.5 Para a proteção do USUÁRIO, a LOGCARD adotará as medidas preventivas de segurança que entender cabíveis contra realização de possíveis TRANSAÇÕES fraudulentas, inclusive sendo permitido a LOGCARD solicitar documentação do USUÁRIO.

13.6 A LOGCARD não se responsabiliza por entregas de produtos ou prestação de serviços realizados pelas EMPRESAS CONVENIADAS. A entrega, prazos, especificações, qualidade, trocas, estoques, reposição e garantia dos bens e/ou serviços observarão os termos por eles indicados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade deles.

13.7 É facultado à LOGCARD, a seu exclusivo critério, deixar de cobrar, reduzir ou majorar o valor da TAXA DE ADESÃO, TAXA DE RECARGA, TAXA DE INATIVIDADE, MENSALIDADE ou quaisquer tarifas, dos valores disponíveis no site, de acordo com a sua política interna em vigor e/ou que vier a vigorar.

13.8 A responsabilidade fiscal e tributária pelas TRANSAÇÕES será de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, das CONCESSIONÁRIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, conforme definido pela legislação tributária.

13.9 A LOGCARD poderá a qualquer momento alterar os termos e condições deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e/ou do Manual do Usuário, bem como encerrar, instituir ou alterar os planos por ela oferecidos, obrigando-se, em qualquer caso, a comunicar o USUÁRIO por quaisquer dos meios de comunicação utilizados pela LOGCARD.

13.10 Discordando das modificações comunicadas na forma das Cláusulas acima, o USUÁRIO poderá solicitar o CANCELAMENTO dos serviços nos termos da Cláusula 11, sem a incidência de qualquer multa ou penalidade.

13.11 A utilização do serviço LOGCARD após a comunicação da ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, implicará na plena aceitação das novas condições comunicadas ao USUÁRIO.

13.12 O ressarcimento de quaisquer valores ao USUÁRIO, nas hipóteses expressamente previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, será realizado exclusivamente para conta corrente ou poupança de sua titularidade, não se admitindo a indicação de contas bancárias de terceiros, independentemente de autorização expressa do próprio USUÁRIO.

13.13 As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser questionado.

13.14 O presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

ANEXO I – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

O presente Anexo I vincula o USUÁRIO pessoa física às CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis ao PLANO DE SERVIÇOS aderido, sendo que as condições comerciais inerentes ao PLANO DE SERVIÇOS aderido serão sempre aquelas vigentes à data da ADESÃO e disponibilizadas para consulta no site da LOGCARD, acessível pelo link www.logcardbrasil.com.br

SEÇÃO A.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PLANO DE SERVIÇOS

1 Para o PLANO DE SERVIÇOS, o SALDO poderá ser obtido pelo USUÁRIO por meio de RECARGA MANUAL e RECARGA AUTOMÁTICA, conforme condições vigentes disponibilizadas no site e APLICATIVO da LOGCARD.

2 O USUÁRIO pagará à LOGCARD a TAXA DE RECARGA no momento que realizar a RECARGA MANUAL ou a RECARGA AUTOMÁTICA, já acrescida dos tributos incidentes sobre os serviços utilizados.

3 Após utilização da RECARGA AUTOMÁTICA, o USUÁRIO autoriza ainda a LOGCARD a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA no valor selecionado, a qualquer tempo, sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no site, de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço LOGCARD e evite o bloqueio do ADESIVO nos termos da Cláusula 5 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.

4 A LOGCARD é expressamente autorizada pelo USUÁRIO a alterar, automaticamente, o valor selecionado da RECARGA AUTOMÁTICA para o valor superior na tabela vigente, disponibilizada no site, sempre que, baseado no consumo do USUÁRIO, o valor das TRANSAÇÕES ultrapassar o valor selecionado, evitando assim, que o USUÁRIO tenha a necessidade de realizar RECARGA MANUAL, bem como a realização de mais de uma RECARGA AUTOMÁTICA por mês.

5 A qualquer momento o USUÁRIO poderá solicitar por meio da MINHA CONTA e/ou outros meios disponibilizados pela LOGCARD, a alteração do valor selecionado da RECARGA AUTOMÁTICA, para um maior ou menor, dentre as opções.

6 Caso a LOGCARD não consiga debitar ou lançar o valor selecionado na FORMA DE PAGAMENTO indicada pelo USUÁRIO, deverá o USUÁRIO realizar outra Recarga, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Caso o USUÁRIO não realize a nova Recarga acima referida e o SALDO do ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, podendo gerar com isso SALDO DEVEDOR, a LOGCARD poderá emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança para receber o valor correspondente, sob o qual poderão incidir os encargos previstos na Cláusula 8 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.

7 Após o período de 60 (sessenta) dias consecutivos sem que o USUÁRIO realize qualquer TRANSAÇÃO haverá a incidência de uma TAXA DE INATIVIDADE, a qual será cobrada mensalmente no mesmo dia da data da ADESÃO, de acordo com valores disponíveis no site da LOGCARD, até que o USUÁRIO realize uma TRANSAÇÃO. A cobrança da TAXA DE INATIVIDADE está vinculada à disponibilidade de SALDO no ADESIVO e, sendo este insuficiente ou negativo, a referida taxa somente será debitada tão logo exista SALDO suficiente para fazê- lo.Observado o disposto na Cláusula 11 das CONDIÇÕES GERAIS, o TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido e os serviços LOGCARD desativados, ainda, automaticamente, após decorridos 90 (noventa) dias consecutivos sem realização de qualquer TRANSAÇÃO, desde que o saldo do USUÁRIO seja igual a zero. Não será considerada TRANSAÇÃO para efeitos da presente Cláusula, o lançamento de TAXA DE INATIVIDADE no EXTRATO do USUÁRIO.

8 Caso seja necessário realizar a substituição do ADESIVO, de acordo com as hipóteses descritas no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o USUÁRIO do PLANO DE SERVIÇOS deverá arcar com os valores decorrentes da substituição do ADESIVO.

9 O USUÁRIO poderá optar pelo recebimento de SMS para se manter informado sobre o valor de SALDO disponível para utilização, conforme condições vigentes disponibilizadas no site e APLICATIVO da LOGCARD, e mediante o pagamento da taxa de SMS.

10 Na hipótese do USUÁRIO utilizar como forma de pagamento LOGCARD nos estacionamentos das EMPRESAS CONVENIADAS, será cobrado determinado valor, disponibilizado no Site.

ANEXO II CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

O presente Anexo II vincula o USUÁRIO pessoa jurídica às CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis ao PLANO DE SERVIÇOS aderido.

SEÇÃO A.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO EMPRESARIAL

1 O USUÁRIO pagará à LOGCARD, mensalmente por cada VEÍCULO vinculado a um ADESIVO aderido ao Plano Empresarial, a MENSALIDADE no valor constante disponibilizado no site.

2 A cobrança da MENSALIDADE será realizada no último dia do mês, até o primeiro dia do próximo mês subsequente à ADESÃO, assim como nos meses subsequentes, conforme condições vigentes disponibilizadas no site.

3 Todos os VEÍCULOS de um mesmo USUÁRIO cadastrados no mesmo Plano Empresarial compartilharão um único SALDO, FORMA DE PAGAMENTO e SALDO MÍNIMO.

4 Para o PLANO EMPRESÁRIAL, o SALDO poderá ser obtido pelo USUÁRIO por meio de RECARGA MANUAL e RECARGA AUTOMÁTICA, conforme condições vigentes disponibilizadas no site e APLICATIVO da LOGCARD.

5 O USUÁRIO pagará à LOGCARD a TAXA DE RECARGA no momento que realizar a RECARGA MANUAL ou a RECARGA AUTOMÁTICA, já acrescida dos tributos incidentes sobre os serviços utilizados.

6 Após utilização da RECARGA AUTOMÁTICA, o USUÁRIO autoriza ainda a LOGCARD a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA no valor selecionado, a qualquer tempo, sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no site, de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço LOGCARD e evite o bloqueio do ADESIVO nos termos da Cláusula 5 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.

7 A LOGCARD é expressamente autorizada pelo USUÁRIO a alterar, automaticamente, o valor selecionado da RECARGA AUTOMÁTICA para o valor superior na tabela vigente, disponibilizada no site, sempre que, baseado no consumo do USUÁRIO, o valor das TRANSAÇÕES ultrapassar o valor selecionado, evitando assim, que o USUÁRIO tenha a necessidade de realizar RECARGA MANUAL, bem como a realização de mais de uma RECARGA AUTOMÁTICA por mês.

8 A qualquer momento o USUÁRIO poderá solicitar por meio da MINHA CONTA e/ou outros meios disponibilizados pela LOGCARD, a alteração do valor selecionado da RECARGA AUTOMÁTICA, para um maior ou menor, dentre as opções.

9 Caso a LOGCARD não consiga debitar ou lançar o valor selecionado na FORMA DE PAGAMENTO indicada pelo USUÁRIO, deverá o USUÁRIO realizar outra recarga, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO. Caso o USUÁRIO não realize a nova Recarga acima referida e o SALDO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, gerando com isso SALDO DEVEDOR, a LOGCARD poderá emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança para receber o valor correspondente.

10 Não serão concedidos quaisquer limites de crédito aos USUÁRIOS para realização de TRANSAÇÕES.

11 Cada TAG estará vinculado apenas ao VEÍCULO cadastrado no momento da adesão.

12 A utilização do ADESIVO será considerada irregular quando constatada a passagem de VEÍCULO cadastrado e/ou categoria de VEÍCULO cadastrado diferente daquela declarada na ADESÃO e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do VEÍCULO cadastrado da categoria detectada pelos sensores de pista ou verificada pelos demais equipamentos de pista e registrada em fotos, se aplicável, sem prejuízo do bloqueio do ADESIVO e da aplicação das medidas legais cabíveis.

13 O USUÁRIO da LOGCARD tem a obrigação de orientar condutores por si autorizados sobre todas as condições contidas neste TERMO DE ADESÃO, bem como distribuir para todos os condutores por si autorizados o manual do usuário entregue pela CONTRATADA na quantidade de VEÍCULOS cadastrados pelo USUÁRIO.

14 Caso seja necessário realizar a substituição do ADESIVO, de acordo as hipóteses descritas no item 4.6 das CONDIÇÕES GERAIS do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o USUÁRIO do Plano Empresarial deverá arcar com os valores decorrentes da substituição do ADESIVO.

15 O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar o CANCELAMENTO dos serviços LOGCARD, desde que o faça com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA, bem como que inexistam débitos ou sejam estes previamente quitados pelo USUÁRIO na forma prevista neste TERMO DE ADESÃO.

16 Caso o USUÁRIO utilize os serviços de Vale- Pedágio, o USUÁRIO declara que está de acordo com o TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS VALE- PEDÁGIO LOGCARD, conforme disponível no site da LOGCARD.

17 Ao utilizar os serviços de Vale-Pedágio, USUÁRIO concorda que a LOGCARD poderá disponibilizar relatórios ao embarcador, incluindo dados de identificação do USUÁRIO, informações a cerca da viagem realizada pelo USUÁRIO, VEÍCULOS utilizados, entre outros dados.

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